domingo, 27 de maio de 2012

VESTIBULAR 2013 - VESTIBULAR - ISENÇÃO

SEGUE AS DICAS PARA CONSEGUIR INSENÇÃO. É SÓ FICAR ESPERTO E LER COM ATENÇÃO AS NORMAS DA UEPB.

Johniere Alves Ribeiro


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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA – UEPB A Comissão Permanente do Vestibular – COMVEST, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que foi aprovado pela
 1 – INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – Da Isenção da Taxa de Inscrição
Estarão isentos da taxa de inscrição do Concurso Vestibular 2013 todos os candidatos que, comprovadamente, se enquadrarem no que determina as Leis Estaduais de números 7.197 de 17 de dezembro de 2002, 7.716 de 28 de dezembro de 2004 e 8.483 de 09 de janeiro de 2008, e os servidores da UEPB e seus dependentes, que estejam em conformidade com a RESOLUÇÃO/ UEPB/CONSEPE/019/2007. 1.2 – Da Cota de Inclusão A cota de inclusão é uma política de reserva de vagas no Concurso Vestibular instituída pela RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/06/2006, destinadas àqueles que cursarem todo o ensino médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba. Do total de vagas ofertadas pela UEPB no Concurso Vestibular 2013, 50% (cinquenta por cento) estarão reservadas à cota de inclusão. 2 – DAS SOLICITAÇÕES
2.1 –
Os interessados em participarem do processo de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou participação na cota de inclusão para o Vestibular 2013 da UEPB deverão solicitar por meio eletrônico (Internet) no site: http://comvest.uepb.edu.br/, no período de 28 de maio a 08 de junho de 2012, seguindo as orientações contidas no formulário eletrônico de solicitação. 2.2 –
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
COMVEST – Comissão Permanente do Vestibular
Rua Baraúnas, 351 - Bairro Universitário
CEP: 58.429-500 - Campina Grande-PB 2
Os documentos que comprovem as informações declaradas pelo candidato no formulário eletrônico (confira os itens 3 e 4.2 do presente Edital), deverão ser encaminhados para a COMVEST, exclusivamente pelos CORREIOS, por carta registrada, no endereço abaixo citado, com data máxima de postagem até 08 de junho de 2012, devendo constar no envelope: 2.3 – Os candidatos que não cumprirem o disposto no item anterior serão excluídos do processo de isenção e/ou cotas de inclusão. 2.4 – Recomendamos aos candidatos imprimir o número do protocolo que será fornecido depois de efetivada a solicitação. 3 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2013
3.1 –
3.1.1 –
 Declaração em papel timbrado ou com carimbo identificador da unidade de ensino, assinada pelo
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
Para os candidatos que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 7.197/2002 Para o candidato que está cursando o Ensino Médio em Escola Pública: Diretor Geral ou Adjunto, de ter cursado integralmente as duas primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública e de estar cursando, regularmente, o 3º ano do Ensino Médio. (Anexo I – Modelo de Declaração) 3.1.2 –
 Cópia do Histórico Escolar Completo do Ensino Médio.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
Para o candidato que já concluiu o Ensino Médio em Escola Pública: 3.2 – Para candidatos que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 7.716/2004: Cópia da carteira de doador de sangue, expedida por órgão estadual competente. 3.3 – Para candidatas que se enquadrem no que dispõe a Lei Estadual nº 8.483/2008: Cópia da carteira de doadora regular de leite materno, constando as datas de doação. 3.4 – Para servidores da UEPB e seus dependentes:
 Cópia do documento comprobatório de dependência.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
Cópia do contracheque do mês de maio/2012. 4 – DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA COTA DE INCLUSÃO (RESOLUÇÃO/ UEPB/CONSEPE/06/2006) 4.1 – Ter cursado integralmente o Ensino Médio na rede pública de ensino do Estado da Paraíba ou ter cursado integralmente as 02 (duas) primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba e comprovar matrícula regular no 3º ano do Ensino Médio, também em Escola Pública do Estado da Paraíba. 3 4.2 – Documentação para a Participação na Cota de Inclusão
4.2.1 –
 Declaração em papel timbrado ou com carimbo identificador da unidade de ensino, assinada pelo
Para o candidato que está cursando o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba: Diretor Geral ou Adjunto, de ter cursado integralmente as duas primeiras séries do Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba e de estar cursando, regularmente, o 3º ano do Ensino Médio, também em Escola Pública do Estado da Paraíba. (Anexo I – Modelo de Declaração) 4.2.2 –
 Cópia do Histórico Escolar Completo do Ensino Médio.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
Para o candidato que concluiu o Ensino Médio em Escola Pública do Estado da Paraíba: Parágrafo único: Para os candidatos que desejam solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a participação na cota de inclusão, basta enviar uma cópia de cada documento solicitado. 5 – DA ANÁLISE Os documentos enviados pelos candidatos através dos CORREIOS serão analisados pela COMVEST e a esta se reserva o direito de verificar a veracidade das informações, bem como, se os documentos enviados atendem aos requisitos deste Edital. Caso os referidos documentos não atendam aos requisitos deste Edital, sua solicitação, de isenção do pagamento da taxa de inscrição e/ou participação na cota de inclusão, será indeferida, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. 6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A listagem dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção e/ou cota de inclusão será publicada oficialmente no site da COMVEST no dia 09 de julho de 2012. 7 – DOS RECURSOS
7.1 –
Os candidatos, que tiverem suas solicitações indeferidas, poderão recorrer da decisão por meio de requerimento dirigido ao CONSEPE, registrado no protocolo geral da UEPB, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a publicação da listagem de que trata o item 6. 7.2 – A listagem, após a análise dos recursos, dos candidatos contemplados e não contemplados com a isenção e/ou cota de inclusão será publicada oficialmente no site da COMVEST no dia 23 de julho de 2012. 7.3 – Os candidatos que, comprovadamente, tiverem a sua documentação extraviada pelos CORREIOS, poderão reenviar a documentação até o dia 13 de julho de 2012, nos moldes do item 2.2. 8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 –
Não serão aceitas solicitações, após os prazos estabelecidos neste Edital. 8.2 –
Campina Grande-PB, 23 de maio de 2012.
Para a participação no Concurso Vestibular 2013 da UEPB, os candidatos beneficiados e os não beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, OBRIGATORIAMENTE, deverão, durante o período para a realização das inscrições, acessar o site da COMVEST para realizar a sua inscrição.
Ana Alice Rodrigues Sobreira
PRESIDENTE 4
 

 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.

 Cópia do documento que fizeram sistematicamente, doação de sangue, conforme o disposto na portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde e que tenham feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste edital.
 Cópia da Carteira de Identidade (RG).
 Cópia do CPF.
Comissão de Articulação das Políticas Afirmativas, torna público o presente Edital que define as normas e procedimentos necessários à solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2013 e participação nas vagas destinadas à Cota de Inclusão. ]
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR – COMVEST
EDITAL Nº 01/2012
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2013
E/OU PARTICIPAÇÃO NA COTA DE INCLUSÃO

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